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Novidades na área da legislação

Plataforma de licenciamento digital e novas leis

Operação Urbana Consorciada para o perímetro do Arco Tamanduateí

Ricardo Nunes sanciona a lei Nº 18.079/2024 que institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT), que propõe ações para o desenvolvimento dos bairros do entorno do rio. Os lotes com área maior que 10.000m² localizados no perímetro, deverão atender itens como: reserva de fruição pública; fachada ativa em cada testada do lote com dimensão maior ou igual que 15 metros, voltada para os logradouros confrontantes e para a área de fruição pública; uso misto residencial e taxa de permeabilidade do terreno de 30%, sempre que atingido o coeficiente de aproveitamento igual ou superior a 4, com arborização distribuída de forma a constituir área de fruição pública.

Graprohab Digital em operação

O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) tem como objetivo centralizar e agilizar a análise de projetos de empreendimentos habitacionais de parcelamento do solo e de condomínios localizados em área urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, no estado de São Paulo.

Todos os pedidos de análise de licenciamento de loteamentos e condomínios devem ser protocolados pela internet por meio da Plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Os documentos necessários são os mesmos exigidos no antigo processo em papel, conforme consta do Manual Graprohab.

Lei do Zoneamento de SP: Lei Nº 18.081, de 19 de Janeiro de 2024

Ricardo Nunes, prefeito da cidade de SP, vetou 58 pontos do texto, incluindo o trecho que aumentaria a altura de prédios nas chamadas zonas mista e de centralidade e o trecho que permitiria a construção de habitações de interesse social em áreas de proteção ambiental (Zepam);

A nova lei permite a aplicação dos benefícios de acréscimos de potencial previstos no art. 21 da Revisão Intermediária PDE – Lei nº 17.975, de 2023, acrescidos nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso I do art. 60 da Lei nº 16.050/ 2016, em todo o Perímetro do PIU-Setor Central.

Além disso, a Cota de Solidariedade poderá ser aplicada em todo o Perímetro do PIU-Setor Central com os acréscimos de potencial ali previstos.

Decreto Nº 63.130, de 19 de Janeiro de 2024

Ricardo Nunes também regulamenta o artigo 47 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da redação conferida pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, dispondo sobre a adesão ao regime jurídico próprio que rege a produção privada de unidades de EHIS, EHMP e EZEIS.

Além das disposições, para os casos de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – EHIS, Empreendimentos de Mercado Popular – EHMP e Empreendimentos em ZEIS – EZEIS a serem executados em perímetros de Planos de Intervenção Urbana – PIUs, serão observadas as regras e os incentivos estabelecidos no âmbito do referido PIU, nos termos de suas respectivas leis, sem prejuízo do atendimento às disposições da Lei nº 16.050, de 2014 -PDE.

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